quinta-feira, 29 de maio de 2014

Segundo ano da Lei de Acesso à Informação

No mês de maio completa dois anos da regulamentação da Lei de Acesso a Informação. Estando por tanto, ainda numa primeira fase da sua vigência. Nesse primeiro período marca-se também o choque entre uma lei aberta, voltada para a transparência e a cultura do “meu dado” no sentido negativo da expressão. Dados são insumos para a geração de informações relevantes que podem trazer benefícios a sociedade, salvo situações muito particulares devem ser abertos.
Nesse primeiro período é fundamental a apresentação de solicitações, de demandas da sociedade, para que essas barreiras sejam rompidas. Antes de fazer suas solicitações sugiro que leia a lei. Observe bem as delimitações, a lei é bastante generosa quanto aos formatos a serem solicitados e recorra se entender que o órgão fez uma negativa injustificada. A participação da sociedade é importante para garantir uma aplicação da lei favorável ao cidadão.
No portal de dados abertos, o leitor encontrará um conjunto considerável de dados geográficos a disposição. Alguns já catalogados pela INDE (http://dados.gov.br/tag/INDE), IBGE (http://dados.gov.br/tag/IBGE) e dados geográficos de vários Estados como por exemplo do Tocantins (http://dados.gov.br/tag/Tocantins).
A lei ganha importância na medida que se faça uso dela, a cartografia nacional produzida com recursos públicos também é de responsabilidade de órgãos a ela subordinada. A Cidade de São Paulo é um excelente exemplo de aplicação da lei por parte do poder público http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/acesso-a-informacao/Paginas/Dicas-para-fazer-o-pedido.aspx

Em tempo: Parabéns a todos os amigos geógrafos nesse 29 de maio.
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